TQTPMERJ – Decreto n.º 43058 – Defesa Civil

TQTPMERJ – Decreto n.º 43058 – Defesa Civil

 

Ficam delegadas ao Secretário de Estado de Defesa Civil, observada a legislaçãopertinente, as seguintes competências:
I – Praticar atos de agregação e reversão de bombeiros-militares;
II – Demitir, a pedido, bombeiros-militares;
III – Promover, em ressarcimento de preterição, bombeiros-militares;
IV – Promover, por ato de bravura, bombeiros-militares;
V – Praticar atos de transferência para a reserva não remunerada de bombeiros-militares,em virtude de posse em cargo civil;
VI – Praticar atos de transferência de bombeiros-militares para a reserva remunerada;
VII – Decidir em procedimento administrativo de transferência de bombeiro-militar para ainatividade por meio de reforma em razão de ter o mesmo atingido a idade limite prevista noinciso I, do artigo 105, da Lei Estadual nº 880/1985. VIII – praticar atos de demissão ex officio, na forma do art. 114, inciso II, c/c art. 116, ambos daLei estadual nº 880/1985. (Redação acrescida pelo Decreto nº 43496/2012)

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