TQTPMERJ – Lei n.º 5700 – Símbolos Nacionais – Alterações

TQTPMERJ – Lei n.º 5700 – Símbolos Nacionais – Alterações

 

Símbolos Nacionais: forma e apresentação e outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1° São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
I – a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
II – o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
III – as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)
IV – o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)

Você não pode copiar conteúdo desta página, somente para assinante.