TQTPMERJ – Lei n.º 5573 – Majoração dos Vencimentos a partir de OUT09
Art. 1º Ficam majorados em 5% (cinco por cento) os vencimentos-base e soldos, a partir do mês de referência outubro de 2009, dos servidores públicos civis e militares integrantes das categorias funcionais constantes do anexo desta Lei.