TQTPMERJ – Decreto n.º 45026 – Altera o Decreto n.º 41.166

TQTPMERJ – Decreto n.º 45026 – Altera o Decreto n.º 41.166

 

Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 41.166, de 01 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
– Quando de seu desligamento, ainda que por interesse do serviço, será garantida ao servidor integrante da Corregedoria Geral Unificada – CGU a possibilidade de escolha de sua nova lotação, onde ficará lotado por período mínimo de 02 (dois) anos.
§ 1º – O servidor só poderá exercer o direito de escolha de que trata o caput deste artigo quando comprovada a permanência mínima de 1 (um) ano de atividade no órgão correcional.
§ 2º – Os critérios estabelecidos neste Decreto, quanto às lotações, remoções e quaisquer formas de desligamento de servidores, aplicar-se-ão à Corregedoria Interna da Polícia Civil – COINPOL, bem como à Corregedoria Interna da Polícia Militar – CIntPM.
Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3-A do Decreto nº 41.166, de 01 de fevereiro de 2008, inserido pelo
Decreto nº 42.878, de 16 de março de 2011.

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