TQTPMERJ – Lei n.º 8078 – Código de Defesa Consumidor

TQTPMERJ – Lei n.º 8078 – Código de Defesa Consumidor

 

Dos Direitos do Consumidor
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Da Decadência e da Prescrição
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Das Práticas Comerciais
Da Oferta
Da Publicidade
Das Práticas Abusivas
Da Cobrança de Dívidas
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Da Proteção Contratual
Das Cláusulas Abusivas
Dos Contratos de Adesão
Das Sanções Administrativas
Das Infrações Penais
Da Defesa do Consumidor em Juízo
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
Da Coisa Julgada
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

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